sábado, 3 de outubro de 2015

Carrilho vai pró- car...


1 - A Sporting SAD reconhece ao atleta André Carrillo o direito de não querer renovar o contrato de trabalho desportivo em vigor até 30 de Junho de 2016. Como não podia deixar de ser, a Sporting SAD reconhece, aliás, ao atleta todos os direitos que a Lei lhe confere. De igual forma, a Sporting SAD está ciente de todos os seus direitos e obrigações, legalmente estatuídos. Os mesmos direitos que lhe conferem protecção contra trabalhadores que ajam de má-fé com a entidade patronal, lhe sejam desleais e a lesem patrimonialmente em montantes muito elevados de forma deliberada.

2 - A Sporting SAD tem, desde há cerca de um ano e meio, e de forma continuada, abordado o seu jogador André Carrillo e respectiva representação tendo em vista a revisão e prorrogação do seu contrato de trabalho.

3 - Foram apresentadas pela Sporting SAD várias propostas, sucessivamente revistas e melhoradas mediante as condições financeiras que o Clube ao longo deste tempo detinha, e ficando sempre adiada a negociação para data que a contraparte consideraria mais oportuna, nomeadamente, em função da agenda do representante do jogador e do próprio.

4 - Note-se bem que as sucessivas propostas apresentadas pela Sporting SAD sendo objecto de rejeição nunca mereciam uma qualquer contra-proposta, o que, com o decurso do tempo, se revelaria como uma postura negocial reiterada de má-fé, como adiante ficará evidente.

5 - Assim, ia-se gerando na Sporting SAD a expectativa legítima num negociante de boa-fé, de que apenas estava em causa o timing das vindas a Portugal da assessoria do atleta quando, na realidade hoje entendemos que contra a Sporting SAD estava a ser usado um expediente de consumir tempo do actual vínculo contratual.

6 - Em Agosto deste ano, finalmente, o jogador concretiza uma resposta propondo expressamente as condições que pretendia auferir, algo que foi aceite imediatamente pela Sporting SAD e reduzido a escrito, tendo em vista a sua assinatura.

7 - Ainda que tendo à sua disposição a redução a escrito daquelas que eram as suas condições, o jogador solicita a presença do seu agente por, alegadamente, não ter capacidade para ler contratos.

8 - Na sequência desta solicitação do jogador, o seu agente reúne com a Sporting SAD, estranhamente sem que André Carrillo o acompanhe, e são-lhe explicados os termos do acordo proposto pelo atleta e aceite pela Sporting SAD.

9 - Quando, legitimamente e de novo em boa-fé negocial, a Sporting SAD julgava que o passo seguinte e derradeiro seria a assinatura do acordo, relembre-se nos exactos termos que o jogador tinha proposto, o seu agente termina a reunião porque entendia que deveria falar com o mesmo.

10 – O agente do jogador regressa ao contacto com a Sporting SAD para comunicar que o jogador e o seu pai pretendiam que as minutas fossem analisadas por advogados.

11 - O que ocorreu com o natural consumo de mais tempo útil do contrato e sem que, uma vez mais, fossem obtidas respostas com a particularidade de agora elas estarem em falta em relação a uma proposta que tinha sido feita pelo próprio jogador.

12 - Nesta altura, o agente do jogador envia à Sporting SAD um email indicando que vai aparecer muito brevemente uma proposta de um Clube estrangeiro visando a transferência do jogador.

13 - À Sporting SAD era por esta altura mais do que legítimo inferir que o agente do jogador, e o próprio jogador, se preparavam para, uma vez mais, consumir tempo do contrato e refere que a sua pretensão é a de renovar e não de vender o jogador mas, ainda assim, refere-lhe que se recolher uma proposta por um determinado valor que comunicou ao agente, esta seria aceite.

14 - Nesta altura, o agente do jogador apresenta uma proposta que reúne a condição atrás expressa e que viabiliza a transferência do jogador para um clube inglês e a Sporting SAD aceita-a.

15 - O negócio foi abortado devido ao facto de que é o próprio jogador que, paradoxalmente, afirma recusar a oferta que o seu próprio agente lhe apresentara.

16 – Estes últimos factos ocorrem a poucas horas do fecho do mercado de transferências inglês.

17 – Após o fecho do mercado de transferências e a presença do jogador junto da respectiva selecção nacional, o mesmo regressa e informa a Sporting SAD de que não quer mais jogar pelo SCP e que pretende sair do Clube a custo zero. É este o seu assumido intuito.

18 - A Sporting SAD, registando a conduta desleal do seu jogador, comunica à sua Equipa Técnica que o mesmo recairá sob a alçada disciplinar e que vai remeter o assunto ao seu Departamento Jurídico.

19 – Nesta altura, a Equipa Técnica solicita à Sporting SAD uma última tentativa de entendimento na qual se envolve directamente tendo a Sporting SAD acedido e promovido uma nova reunião com o Treinador Principal e o jogador.

20 - Nessa reunião o jogador, na presença da Administração da Sporting SAD e do Treinador acaba por adiantar que apenas pretende auferir no SCP a retribuição que considera adequada, reiterando que, afinal, renovaria pelo Clube e condicionando apenas o acordo à presença do seu agente.

21 - Numa nova ronda negocial contando com a presença do seu agente, este afirma peremptoriamente que o jogador não teve coragem de afirmar pessoalmente à Sporting SAD e ao seu Treinador que não queria mais jogar no Clube, retomando aquilo que afirmara após o regresso da sua selecção. André Carrillo ouve placidamente as palavras do seu agente.

22 - Nesta reunião, face à recusa do jogador e sua representação em apresentar contra-propostas, a Sporting SAD apresentou, ainda assim, uma última oferta contratual, revista e melhorada substancialmente. Sendo a proposta considerada muito aliciante pela representação do jogador, a Sporting SAD enviou as minutas contratuais ao seu agente, o qual, entretanto, se ausentaria de Portugal para Inglaterra sem aviso e sob posterior alegação de motivos de saúde.

23 - Posteriormente até esta última proposta é rejeitada.

24 - Em mais uma tentativa de encontrar uma solução que, apesar de tudo, fosse satisfatória para todas as partes, a Sporting SAD apresenta uma outra solução ao jogador em que se vincularia, pela sua parte, a permitir obrigatoriamente a saída do atleta em Janeiro de 2016 por um determinado valor acordado com o jogador e prevendo, na contraparte, um outro valor pelo qual a Sporting SAD seria compensada se essa transferência fosse feita para qualquer clube português.

25 - O jogador informa a Direcção de Futebol de que está de acordo com esta proposta, pede o respectivo documento para leitura e, novamente, volta com a palavra atrás e recusa-se a assinar o mesmo documento que tinha negociado.

26 - Aparentemente esgotadas quase todas as hipóteses de uma solução consensual, barradas sistematicamente pela postura negocial de má-fé do jogador e/ou da sua representação, a Sporting SAD assegura uma última reunião que iria ocorrer ontem, dia 2 de Outubro, às 16h30m.

27 – Após confirmação pelo jogador ao próprio Treinador Principal no final do treino da manhã de ontem de que a reunião iria acontecer com a presença do seu representante, esta foi subitamente desconvocada pelo seu agente alegando que não haveria absolutamente hipótese nenhuma de solução para a situação.

28 - Neste contexto, detalhadamente exposto, a Sporting SAD considera-se ludibriada e entende que a atitude concertada do jogador e respectiva representação, arrastando o processo de renovação até uma fase em que não existem alternativas, contribuindo para inviabilizar a transferência para um terceiro clube, lesando de forma dolosa patrimonialmente o Sporting em montantes avultados e visando defraudar as legítimas expectativas da Sporting SAD, deveria ser revisitada minuciosamente para se apurar a eventual responsabilidade do jogador e sua representação.

29 – Decidindo-se, portanto, pela instauração de um processo disciplinar e consequente suspensão imediata do jogador.

30 – A Sporting SAD está agora convictamente convencida de que o projecto desportivo com o qual o jogador se encontra comprometido não é o nosso.

31 - O assunto foi entregue ao Departamento Jurídico para, em sede própria, apurar estas e outras eventuais responsabilidades do jogador e respectiva representação.

32 - Este Comunicado reflecte a única posição oficial que a Sporting SAD tomará, neste momento, sobre este assunto.

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